Borges Corretora de Seguros

Seguro de Condomínio: Uma Obrigação, Não uma Opção. O que o Síndico Precisa Saber.

Como síndico, você já sabe que a responsabilidade pela gestão do condomínio é grande. Mas há um dever que está acima de todos os outros: a contratação e manutenção do seguro condominial.

Mais do que uma simples recomendação, essa é uma exigência legal. Ignorar essa obrigação pode trazer graves consequências, colocando em risco não só o patrimônio do condomínio, mas também a sua própria tranquilidade e segurança jurídica.

 

O Que Diz a Lei: A Obrigatoriedade em Detalhes

 

A obrigatoriedade do seguro de condomínio está prevista em dois instrumentos legais principais no Brasil:

  • Código Civil (Lei 10.406/2002): O Artigo 1.346 estabelece que é “obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”. O Artigo 1.348, por sua vez, atribui ao síndico a responsabilidade de “realizar o seguro da edificação”.
  • Lei dos Condomínios (Lei 4.591/1964): Essa lei, em seu Artigo 13, reforça a necessidade do seguro para a edificação ou o conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e as áreas comuns. Ela também determina um prazo de 120 dias, a partir da concessão do “habite-se”, para que o seguro seja contratado.

Essa obrigação se aplica a todos os tipos de condomínio — sejam eles residenciais, comerciais, mistos, verticais ou horizontais. O seguro obrigatório deve cobrir, no mínimo, os danos causados por incêndio, queda de raio e explosão.

 

O Custo da Negligência: Por que não ter o seguro é um Risco Pessoal

 

A ausência do seguro condominial ou a não renovação da apólice podem ter sérias implicações para a gestão. Em caso de sinistro, como um incêndio ou desabamento, o condomínio não terá a indenização da seguradora para arcar com os prejuízos.

Nesse cenário, o síndico pode ser responsabilizado e acionado judicialmente. Ele pode ser obrigado a arcar com os custos de reparo ou reconstrução com seu próprio patrimônio, respondendo por perdas e danos. O síndico também pode enfrentar sanções civis e criminais por negligência.

Além disso, a falta de seguro pode dificultar a obtenção de laudos e aprovações importantes, como o do Corpo de Bombeiros.

 

O Básico é o Mínimo, Mas Não o Ideal

 

As coberturas de incêndio, raio e explosão são o mínimo exigido pela lei, mas são perigosamente insuficientes para os riscos do dia a dia. Uma gestão profissional exige uma apólice mais completa.

É por isso que as seguradoras oferecem uma vasta gama de coberturas adicionais, essenciais para a proteção total do condomínio. Coberturas como Danos Elétricos, Responsabilidade Civil do Condomínio e do Síndico, e Danos por Vendaval e Granizo são as mais procuradas por gestores prudentes.

Em resumo, a contratação de um seguro de condomínio não é uma escolha, e sim um dever legal. E para o síndico que busca uma gestão segura e eficiente, o seguro não é apenas um documento no arquivo, mas sim uma das principais ferramentas para garantir a paz e a segurança de todos os moradores.

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