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Seguro de Carga Obrigatório: O Erro com a Averbação Eletrônica que Isenta as Seguradoras de Pagar o Sinistro

Muitas transportadoras de pequeno porte em Jardinópolis, Cravinhos e Pontal contratam o seguro obrigatório de RCTR-C, mas cometem um erro fatal na operação diária: deixam de realizar a averbação eletrônica de todas as viagens antes que o caminhão inicie o percurso.

Os manuais das seguradoras são categóricos: a averbação de todos os embarques integrados à apólice deve acontecer por transmissão eletrônica de arquivos (como o CT-e ou MDF-e) antes da saída do veículo do pátio. Se ocorrer um sinistro e for constatado que houve omissão de averbações em viagens anteriores, a seguradora fica legalmente isenta de pagar qualquer indenização.

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